A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, Associação Religiosa reconhecida pelo Decreto Executivo n.º 31-B/92, de 17 de Julho, registada na Conservatória dos Registos Centrais, Assento n.º 26, sita na Avenida Comandante Nicolau Gomes Spencer, n.º 159, Bairro Maculusso, contribuinte fiscal n.º 5000391417.
Em 31.03.2022 foi proferido pelo Tribunal Provincial de Luanda acórdão que, absolvendo os arguidos da maioria dos factos de que vinham acusados, mandou levantar a apreensão dos templos e ordenou a sua imediata restituição aos possuidores.
1. O douto acórdão proferido pelo Tribunal determinou o levantamento da apreensão dos templos por entender não se justificar a manutenção destas apreensões.
1.1 Ora, como bem notou o Douto Tribunal quando leu resumidamente o Acórdão, não lhe cabe, no âmbito da jurisdição criminal, aferir da legitimidade dos órgãos sociais que neste momento representam a IURD Angola, cabendo, essa dilucidação, à jurisdição civil, o que determinou o levantamento da apreensão e restituição aos possuidores.
2. Neste momento, salvo o devido e merecido respeito, devem as autoridades públicas, policiais e Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos , respeitarem uma decisão judicial que restituiu os templos, decisão esta que é soberana e não pode ser desrespeitada por outras autoridades do Estado, nem ser fruto de “interpretações” contrárias ao que esta descrito, sob pena de estarmos perante ilegalidades e injustiças que põem em causa o Estado de Direito.
3. A IURD e as suas centenas de milhares de fiéis ansiavam pela abertura dos seus templos para aí poderem exercer livremente e em condições condignas o culto religioso.
4. Assim se salvaguardando e respeitando o direito à liberdade religiosa de milhares de fiéis da Universal.
5. Hoje comemoramos a Ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo, pedimos respeito a nossa fé e que não haja qualquer violência ou truculência contra os nossos membros e oficiais da igreja como infelizmente já fomos vítimas em um passado recente.
6. O facto de decidirmos publicar esse texto é em reposta as declarações sem qualquer fundamento legal realizada no dia 16 de Abril no Telejornal da Televisão Publica de Angola, pelo Diretor Adjunto do Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos, Dr. Ambrósio Micolo, informando que o referido Instituto em momento posterior iriam fazer a entrega dos Templos apreendidos a “Liderança reconhecida” pelo Estado Angolano.
7. Com o devido e merecido respeito, não cabe o Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos tomar tal decisão, pois alem do mesmo estar impedido de praticar atos devido a uma providencia cautelar de suspensão de eficácia que corre seus tramites na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, tais declarações violam direitos e atacam diretamente centenas de missionários e milhares de fieis da Universal de Cabinda ao Cunene.
8. Pedimos as autoridades Constituídas que deem cobro definitivamente para que se cesse essa onda de ilegalidades e perseguições a qual temos sido vítimas.
9. Em face de tudo o exposto, requer-se as V. Exas. que se dignem promover o respeito a decisão judicial, uma vez que do juízo contido no Douto Acórdão, resulta que os templos não constituíram instrumento para a prática de qualquer crime e, por conseguinte, a apreensão tornou-se desnecessária à prova dos factos descritos na acusação.
A IURD, seus oficias, milhares de membros, obreiros e simpatizantes, permaneceremos serenos e defendendo nossos direitos salvaguardado pela Constituição da Republica de Angola.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos, e protestos de mais alta estima e consideração.
“E Deus não fará justiça aos seus escolhidos, que clamam a Ele de dia e de noite, ainda que tardio para com eles? Digo-vos que depressa lhes fará justiça.” Lucas 18:7,8
Luanda 17 de Abril de 2022
Atenciosamente,
Igreja Universal do Reino de Deus
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